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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
Processo 1055915-51.2023.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Garcia e Mendes Refrigeração Ltda Epp - Fls. 73/75: verifica-se que a certidão do 1º CRI juntada a fls. 46 registra a Transcrição nº 8.513 em nome de Joaquim Cândido de Almeida e de sua mulher, Maria Conceição de Abreu Almeida, que não integra o polo passivo. E, tratando-se de litisconsórcio passivo necessário, deverá a autora promover, em 15 dias, a inclusão do espólio ou dos herdeiros de Maria Conceição de Abreu Almeida no polo passivo. Atendida a determinação supra, será apreciado o pedido de citação por edital. Intime-se. - ADV: ELISETE D'ACOL JOAQUIM (OAB 88265/SP)
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