Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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3
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1055883-35.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vanessa Cerqueira de Oliveira - Hdi Seguros S.a. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10558833520258260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), CLAUDEMIR FERREIRA DA LUZ (OAB 146366/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 1055883-35.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vanessa Cerqueira de Oliveira - Hdi Seguros S.a. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls.356/358 e SUSPENDO a execução até seu integral cumprimento (que se dará em 02/10/2026), nos moldes do art. 922, do Código de Processo Civil. Caberá a parte interessada comunicar o descumprimento da transação e requerer a retomada da execução. Decorridos 15 dias do prazo para cumprimento da obrigação na forma pactuada sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação do débito. DETERMINO que se copie o presente processo para a fila interna de prazo, utilizando-se como prazo a data de cumprimento do acordo. Intimem-se. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), CLAUDEMIR FERREIRA DA LUZ (OAB 146366/SP)
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