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TJMG · 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
MONITÓRIA Nº 1055829-29.2026.8.13.0024/MG AUTOR: EMERSON NORBERTO DE JESUS AUDITORIA E CONSULTORIA CONTABIL ADVOGADO(A): MARILENE MARTINS MOREIRA BATISTA (OAB MG114959) SENTENÇA Homologo a desistência manifestada pela parte autora, extinguindo o processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais, acaso existentes, pela parte autora. Recolham-se mandados, cartas precatórias e ofícios existentes. Autorizo a devolução de eventuais documentos custodiados em secretaria ao procurador da parte autora, mediante recibo. Tudo feito, ao arquivo, com baixa, independentemente do trânsito em julgado. Observe o setor de distribuição em caso de nova propositura da ação o disposto no art.286 do CPC. P.R.I.
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