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1055821-87.2026.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Despacho

    Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1055821-87.2026.4.01.3300 AUTOR: FABRICIO PIMENTEL DUNDA REPRESENTANTE: LUCIENE PORTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Depreende-se da inicial que o autor é INCAPAZ, mas não junta o Termo de Curatela, nem a documentação da CURADORA. Há ainda irregularidade no CadÚnico onde consta como Integrantes da Família apenas o autor INCAPAZ e seu filho também INCAPAZ, menor de idade(nascido em 2013). Destarte, intime-se a parte autora para apresentar o TERMO DE CURATELA, RG/CPF/Comprovante de residência da Curadora, bem como CadÚnico devidamente regularizado com o rol completo de integrantes e responsável familiar, no prazo de 15 dias, sob cominações legais. Vista ao MPF. Cumprido, retifique-se o cadastro e agende-se a perícia médica psiquiátrica. Sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença. Salvador, data da assinatura eletrônica. Juíza Federal (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TRF1 · 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Despacho

    Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1055821-87.2026.4.01.3300 AUTOR: FABRICIO PIMENTEL DUNDA REPRESENTANTE: LUCIENE PORTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Depreende-se da inicial que o autor é INCAPAZ, mas não junta o Termo de Curatela, nem a documentação da CURADORA. Há ainda irregularidade no CadÚnico onde consta como Integrantes da Família apenas o autor INCAPAZ e seu filho também INCAPAZ, menor de idade(nascido em 2013). Destarte, intime-se a parte autora para apresentar o TERMO DE CURATELA, RG/CPF/Comprovante de residência da Curadora, bem como CadÚnico devidamente regularizado com o rol completo de integrantes e responsável familiar, no prazo de 15 dias, sob cominações legais. Vista ao MPF. Cumprido, retifique-se o cadastro e agende-se a perícia médica psiquiátrica. Sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença. Salvador, data da assinatura eletrônica. Juíza Federal (assinado digitalmente)

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