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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1055779-74.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) EXECUTADO: RB ENERGIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): JULIA COSTA SENRA (OAB MG192088) ADVOGADO(A): JERÔNIMO VIEIRA DE SOUSA NETO (OAB MG155039) EXECUTADO: ANDRE XAVIER ROCHA BARRETO ADVOGADO(A): JULIA COSTA SENRA (OAB MG192088) ADVOGADO(A): JERÔNIMO VIEIRA DE SOUSA NETO (OAB MG155039) EXECUTADO: GISELLI GONCALVES ROCHA BARRETO ADVOGADO(A): JULIA COSTA SENRA (OAB MG192088) ADVOGADO(A): JERÔNIMO VIEIRA DE SOUSA NETO (OAB MG155039) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 106 e 108 - Homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo/fase de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pela parte executada. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo/fase de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime(m)-se. 04/09/2026
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