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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1055683-88.2026.8.11.0041. AUTOR(A): BATTELLA, LUCIANO, SILVA E FIALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: JANDER DE FREITAS SILVEIRA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por BATTELLA, LUCIANO, SILVA E FIALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em face de JANDER DE FREITAS SILVEIRA. Intime(m)-se o (a/s) devedor (a/s), através de seus patronos, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, § 2º do Código de Processo Civil – CPC), efetuando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de id 245752947. Ressalto que na hipótese de a Defensoria Pública representar o (a/s) devedor (a/s) ou quando não houver procurador constituído nos autos, salvo a possibilidade do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação para cumprimento da sentença deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que a intimação do (a/s) devedor (a/s) somente será realizada por edital quando da citação na forma do art. 256 do CPC e houver revelia na fase de conhecimento. Destaco, ainda, que não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante o § 1º do art. 523 do CPC; outrossim, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º do CPC). Registre-se, por oportuno, que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme impõe o § 3º do art. 523 do CPC. Por derradeiro, cumpre asseverar que no mandado de intimação deverá constar que decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada querendo, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma prevista no art. 525 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Cuiabá