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1055668-82.2023.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valinhos - 1ª Vara

    Processo 1055668-82.2023.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Regina de Oliveira - Derci Marques de Oliveira - - Salete de Oliveira Neves - - Milton Marques de Oliveira - Benedita Aparecida de Oliveira - Vistos. A partilha dos bens deixados por Rosalino Marques de O. foi homologada por sentença, com determinação de certificação do trânsito em julgado e autorização para expedição do formal de partilha pela via judicial. Posteriormente, a Fazenda Pública informou a quitação do ITCMD e declarou não haver óbice à expedição de alvará ou formal de partilha. A inventariante Sandra Regina de O. requereu a expedição do formal de partilha digital e de alvará para regularização da transferência do veículo integrante da partilha. Os pedidos foram deferidos, consignando-se expressamente que a partilha já havia transitado em julgado e que o tributo sucessório estava integralmente quitado. Na ocasião, determinou-se a expedição de alvará para regularização da transferência do veículo FIAT/STRADA VOLCANO 13CD, placa FYR9J54, nos termos do plano homologado, bem como do formal de partilha em meio digital. A interessada tornou a requerer a expedição dos documentos em instrumento próprio, diante da necessidade de apresentação do alvará e do formal de partilha. Assim, considerando o trânsito em julgado da sentença homologatória e o disposto nos arts. 659, § 2º, e 655 do Código de Processo Civil, expeça-se o formal de partilha em meio digital, conforme já determinado. Quanto ao veículo, DEFIRO a expedição do alvará judicial, nos exatos limites da decisão anterior. A presente decisão SERVIRÁ COMO ALVARÁ JUDICIAL COM PRAZO DE 90 DIAS, ficando Sandra Regina de O., na qualidade de inventariante do espólio de Rosalino Marques de O., autorizada a promover, perante os órgãos competentes, a regularização da transferência do veículo FIAT/STRADA VOLCANO 13CD, placa FYR9J54, nos termos do plano de partilha homologado, podendo praticar os atos estritamente necessários ao cumprimento desta autorização. À serventia para expedição do formal de partilha digital, instruído na forma do art. 655 do CPC e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se, servindo cópia digitalmente assinada desta decisão como alvará judicial, independentemente da expedição de outro instrumento. Intime-se. - ADV: RAQUEL MERCADANTE BENEVIDES (OAB 93940/SP), RAQUEL MERCADANTE BENEVIDES (OAB 93940/SP), RAQUEL MERCADANTE BENEVIDES (OAB 93940/SP), RAQUEL MERCADANTE BENEVIDES (OAB 93940/SP), RAQUEL MERCADANTE BENEVIDES (OAB 93940/SP)

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