Processo 1055616-63.2020.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE BADY BASSITT - Vistos. Diante da notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, CPC.
Continuar lendo
Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) existente(s), bem como a retirada de eventual restrição junto ao Serasa, realizando-se a baixa assim que recolhida(s) a(s) despesa(s) para o ato, carreada(s) ao executado. Intime-se a parte executada ao recolhimento e à comprovação, nos autos, das custas processuais, à ordem de 2% sobre o valor pago (débito principal e honorários), respeitando-se o mínimo de 5 UFESPs, bem como da(s) despesa(s) judicial(is), no valor de 1 UFESP por pessoa e por ato, referente(s) ao uso do(s) sistema(s) SisbaJud, RenaJud, SerasaJud, ONR, e no valor de R$35,75 por carta enviada, referente(s) à(s) despesa(s) postal(is), se o caso. Em caso de inércia, a parte executada será incluída no Cadin Estadual, e, assim feito, o pagamento não se dará mais nos autos, mas diretamente junto à PGE. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), PAULO SÉRGIO LUIZ (OAB 328631/SP)