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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1055481-98.2024.8.26.0224/SPAUTOR: MARLUCE PRANA ADVOGADO(A): ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB SP328643) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Do exposto, confirmo a tutela de urgência e, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para HOMOLOGAR o Plano de Pagamento Judicial Compulsório apresentado pelo Administrador Judicial no Evento 62 (e ratificado no Evento 79), que passa a integrar esta sentença para todos os fins de direito. As dívidas consolidadas no importe de R$ 93.731,79 deverão ser pagas em 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, totalizando um desconto mensal global de R$ 1.562,20, sendo R$ 1.359,20 ao Grupo Itaú S/A e R$ 203,00 ao Banco Pan S.A., garantindo-se o pagamento do principal corrigido monetariamente. DETERMINAR a suspensão de todos os descontos referentes aos contratos objeto desta lide na folha de pagamento/benefício e na conta corrente da autora pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta sentença, a título de carência. O vencimento da primeira parcela do plano ora homologado dar-se-á no mês subsequente ao término deste prazo. DETERMINAR que os réus se abstenham de incluir ou mantenham excluído o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA) em relação aos débitos ora repactuados, desde que o plano de pagamento seja rigorosamente cumprido.
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