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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo nº: 1055437-92.2026.8.11.0041 REQUERENTES: LEONOR SALIES DE ALMEIDA e LUIZ ALMEIDA SALIES REQUERIDA: EMPLAN MINERAÇÃO LTDA. Vistos. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária consistente em NOTIFICAÇÃO E INTERPELAÇÃO JUDICIAL formulado por LEONOR SALIES DE ALMEIDA e LUIZ ALMEIDA SALIES em face de EMPLAN MINERAÇÃO LTDA. Sustentam os requerentes, em síntese, que formalizaram com a pessoa jurídica requerida, em 08 de julho de 2021, Escritura Pública de Compra e Venda lavrada perante o Cartório Distrital de Caité (Livro nº 1, fls. 96/103, Comarca de Santo Antônio de Leverger/MT), tendo por objeto área de terras denominada "Fazenda Dardanelos", com 2.829,0481 hectares, situada no Município de Aripuanã/MT (matrícula nº 771 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Aripuanã/MT), pelo valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Aduzem que, supervenientemente ao aludido negócio, as partes entabularam, por instrumento particular datado de 18 de maio de 2022, o distrato da avença, manifestando a vontade recíproca de rescindir a compra e venda, retornando o bem à disponibilidade dos requerentes. Ressaltam que o imóvel permanece registrado em nome dos notificantes no fólio real, não tendo havido a translação do domínio à requerida. Nesse contexto, objetivam, pela presente via, notificar e interpelar a requerida para dar-lhe ciência formal quanto ao propósito de conferir forma pública ao distrato anteriormente pactuado, instando-a a manifestar disponibilidade para comparecer perante o Tabelionato de Notas competente no prazo de 10 (dez) dias úteis, a fim de outorgar e subscrever a respectiva escritura pública de distrato. No Id. 246121089, foi determinada a retificação do cadastro do feito no sistema PJe para que constasse o valor da causa atribuído na exordial (R$ 2.000,00), bem como a intimação dos requerentes para o recolhimento das custas processuais inaugurais e taxa judiciária. A comprovação do recolhimento do preparo inicial aportou aos autos sob o Id. 246250086. Vieram os autos conclusos. Ante o exposto, DEFIRO o processamento da presente NOTIFICAÇÃO E INTERPELAÇÃO JUDICIAL. DETERMINO a NOTIFICAÇÃO e INTERPELAÇÃO da requerida EMPLAN MINERAÇÃO LTDA., na pessoa de seus administradores/sócios indicados na exordial, no endereço constante da autuação, para que: a) Tome ciência expressa e formal acerca do propósito manifestado pelos requerentes de lavrar a competente escritura pública de distrato relativamente ao negócio entabulado na Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 08/07/2021 perante o Cartório Distrital de Caité (Livro nº 1, fls. 96/103, Comarca de Santo Antônio de Leverger/MT), consoante distrato particular celebrado em 18/05/2022; b) Fique ciente da interpelação para, no prazo assinalado pelos requerentes de 10 (dez) dias úteis, manifestar perante os notificantes sua disponibilidade para comparecer ao Tabelionato de Notas competente com vistas à outorga e subscrição da referida escritura pública; c) Fique ciente de que, no âmbito deste procedimento de jurisdição voluntária, não é admitida contestação nem dilação probatória (art. 728 do CPC). EXPEÇA-SE o competente mandado de notificação/interpelação, instruindo-o com a contrafé da petição inicial (Id. 245635407), cópia dos documentos essenciais (Id. 245635434 e Id. 245635435) e do presente pronunciamento judicial. Efetivada a diligência e certificada nos autos a notificação, decorrido o prazo legal sem prejuízo de eventuais custas remanescentes, entreguem-se os autos eletrônicos aos requerentes, independentemente de traslado, nos termos do art. 729 do Código de Processo Civil, procedendo-se, em seguida, à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá - MT, 09 de setembro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito