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TJMT · 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº1055412-79.2026.8.11.0041 Vistos. A parte Autora requer a gratuidade da justiça, todavia, é sabido que a concessão do benefício para pessoa jurídica, ainda que para entidades sem fins lucrativos, requer a comprovação da incapacidade para o pagamento das custas e despesas processuais. Nesse sentido, a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". A par disso, INTIME-SE a parte Autora para no prazo de 15 dias juntar documentos que comprovem fazer jus ao benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento. Poderá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, comprovar o recolhimento das custas e taxas iniciais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão inicial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
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