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TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F Processo: 1055407-91.2025.8.11.0041. AUTOR: TIAGO SILVA RODRIGUES REQUERIDO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, ESTADO DE MATO GROSSO Compulsando o processo, verifica-se que o perito judicial, Dr. João Leopoldo Baçan, informou a necessidade de realização de perícia médica direta e presencial, colocando-se à disposição para sua realização no Município de Cuiabá/MT. A parte autora manifestou disponibilidade para comparecimento, solicitando, em razão do deslocamento de Rondonópolis/MT, que o ato seja realizado, preferencialmente, no período matutino, entre 9h e 9h30. O Estado de Mato Grosso e o MTPREV, por sua vez, concordaram com a realização da perícia presencial e não se opuseram ao agendamento no período matutino. Diante disso, DETERMINO a intimação do perito judicial, Dr. João Leopoldo Baçan, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique data, horário e local para a realização da perícia médica presencial, observando, se possível, a preferência pelo período matutino, diante das condições de deslocamento informadas pela parte autora. Informados a data, o horário e o local, intimem-se as partes para ciência, devendo o autor comparecer ao ato pericial. Após a realização da perícia e a juntada do laudo, oportunize-se às partes manifestação, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito
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