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1055332-41.2011.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão

    1. Ao melhor compulsar constata-se que o processo nº 0100146-46.2024.5.01.0037, em trâmite na 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, trata-se de mera carta precatória, certo que demanda trabalhista originária é o feito nº 0002298-84.2010.5.02.0049, que tramita perante o Juízo da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Ainda, como informado na decisão juntada a fls. 1861/1862 os valores da arrematação dos imóveis serão transferidos para a demanda principal. Assim, reformo parcialmente a decisão de fls. 1707, para determinar a penhora no rosto dos autos do processo nº 0002298-84.2010.5.02.0049, em trâmite na 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no valor apontado a fls. 1697 de R$2.322.531,05. Expeça-se, com urgência, a respectiva carta de vênia, procedendo-se as anotações devidas, com as cautelas de praxe. 2. Sem prejuízo, considerando a arrematação de imóveis, então penhorados neste feito, nos autos de demanda trabalhista como apontado a fls. 1861 e o requerido a fls. 1757 e 1809, determino que seja efetivada a baixa da constrição no Registro de Imóveis, atinentes aos imóveis a seguir: - Av. Lúcio Costa nº 3500, bl. 02, apto. 2007, Barra da Tijuca-RJ - AV-20 - matrícula do imóvel sob o nº 129.149 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro; - Praça Antonio Callado, nº 53, APTO 510 DPL, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ - matrícula nº 281.605 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Oficie-se. 3. No mais, diga a parte exequente sobre o prosseguimento da presente. Intime-se. Cumpra-se in totum.

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