2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1055331-67.2025.8.26.0100/SPEXEQUENTE: CREDALUGA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS ADOLPHO RUAS ALVARENGA (OAB MG182400) SENTENÇA Ante a celebração de novo acordo pelas partes, bem como a comprovação do pagamento correspondente (evento 35), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique, pois, o cartório, o trânsito em julgado. Providencie o executado o recolhimento das custas finais - se necessário - (na forma do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003), o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ. Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos.