2026-09-16 · TJSP
Processo 1055305-16.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Marcos Avelino de Souza - Vistos. Fls. 176-177 e documentos: A parte exequente noticia o trânsito em julgado da controvérsia relativa à alegação de prescrição, juntando a respectiva certidão expedida pelo E. Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, verifica-se que a questão prescricional restou definitivamente superada, uma vez que o Agravo em Recurso Especial nº 3194342/SP foi extinto em razão da desistência manifestada pelo Município, tendo a respectiva decisão transitado em julgado em 25/08/2026. Assim, cessada a causa que ensejou a suspensão do feito, determino o regular prosseguimento dos incidentes de RPV e Precatório já instaurados, com as providências cabíveis para análise dos requisitórios. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE SILVA BARROS MOREIRA (OAB 495239/SP)