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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1055227-78.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.A.T. - W.M.G. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para o fim de declarar a existência e a dissolução da união estável mantida entre as partes no período de janeiro de 1987 até o outubro de 2022. Não há alimentos entre os litigantes. Em relação ao pedido de partilha, ausente documentação quanto à posse ou propriedade dos bens indicados na inicial, a partilha fica relegada para juízo sucessivo, nos termos do disposto no artigo 731, parágrafo único, do Código de Processo Civil, desde que apresentada a documentação necessária. Não é o caso de condenação nas verbas de sucumbência, tendo em vista a ausência de efetiva resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: VALMIR FERNANDES GUIMARAES (OAB 136857/SP), MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP)
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