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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1055225-22.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.A.S.A. - B.M.S.N. - - M.S. e outro - Vistos. A jurisprudência brasileira e o Código de Processo Civil (CPC) autorizam essa condução por meio do princípio da celeridade processual e do direito fundamental à busca da identidade genética. Na investigação de paternidade pluripessoal (contra múltiplos supostos pais), o litisconsórcio é considerado facultativo. A autora poderia, inclusive, ter processado apenas um deles, inicialmente. Assim, pode ser determinado o andamento ao processo apenas contra os requeridos já citados e determinar a realização do exame de DNA. Se exame genético de um dos réus localizados der positivo (99,99% de certeza), o terceiro requerido (não localizado) será excluído da lide na sentença, pois a paternidade restará declarada em face do verdadeiro pai biológico. Caso o exame de ambos os réus já citados resulte negativo, o processo poderá continuar em busca do terceiro requerido devendo a parte autora, nesse caso, providenciar o necessário à sua citação. Nestes termos, defiro o requerimento retro devendo o feito ter o seu regular prosseguimento. Para tanto, manifeste-se a parte requerente em réplica às contestações. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), CAROLINE TOTOLI VITAL (OAB 444416/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
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