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Processo 1055219-98.2025.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1055219-98.2025.8.11.0041. Vistos. Para possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pelas rés, intime-as para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada, sendo IRPF da pessoa física e IRPJ das pessoas jurídicas ou balanço financeiro assinado por profissional qualificado; bem como para, no mesmo prazo, se manifestar acerca dos documentos novos apresentados ID 237077812. Ademais, visando ao saneamento e organização do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instruídos pela nova lei adjetiva), intimem-se as partes para, no mesmo prazo supracitado: a) Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá justificar o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Indicarem que questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Inexistindo interesse das partes na produção de outras provas, e havendo interesse de incapaz nos autos, intime-se o Ministério Público para que apresente parecer conclusivo, no prazo de quinze dias. Após o transcurso do prazo assinalado, retornem os autos conclusos para julgamento. Do contrário, volte-me concluso para análise das eventuais provas requeridas pelas partes. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito

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