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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1055209-25.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO FIBRA SA ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) EXECUTADO: SILVIA SILVESTRI ADVOGADO(A): LUCIANO DA COSTA MENDONÇA (OAB RS058780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 339, PET1: 1) Inicialmente, ante a alegação de fraude à execução, providencie a parte exequente o necessário à intimação dos donatários do imóvel de matrícula nº 47.517 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre/RS, apresentando a sua qualificação completa e recolhendo as custas necessárias à expedição dos atos respectivos, em quinze dias, para que, querendo, oponham embargos de terceiro no prazo legal, nos termos do art. 792, § 4º do Código de Processo Civil. 2) Quanto à reiteração da ordem de averbação da penhora, aguarde-se resolução da controvérsia quanto à alegada fraude à execução, a fim de evitar eventuais diligências inúteis. 3) Sem prejuízo, no que se refere à avaliação do imóvel, considerando que já efetivamente distribuída a Carta Precatória nº 5010600-39.2026.8.21.2001 (evento 321, DOC2), aguarde-se o seu cumprimento, pelo prazo de sessenta dias. Intime-se. São Paulo/SP, 04 de setembro de 2026.
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