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1055194-77.2024.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 10ª Vara Cível

    Processo 1055194-77.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carina de Souza Ribeiro - BANCO PAN S.A. - Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o pagamento das custas e despesas processuais, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita e a ação ter sido julgada procedente/parcialmente procedente, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme demonstrativo abaixo: - custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6): R$ 192,10; - agravo de instrumento (guia DARE, cód. 234-3): R$ 576,30; - taxa(s) de postagem (guia FEDTJ, cód. 120-1): R$ 35,81; Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Atentar à eventual restituição dos honorários periciais à Secretaria da Justiça e Cidadania, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024:"6) Na hipótese de sucumbência, total ou parcial, os valores a serem restituídos à Secretaria da Justiça e Cidadania pela parte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial) serão depositados em conta judicial vinculada ao processo, para fins de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor daquela Pasta, vedada qualquer outra forma de restituição.6.1) A restituição mencionada no item anterior compreenderá a totalidade dos honorários fixados pelo magistrado, bem como a contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) incidente sobre os valores arbitrados, em razão do disposto no art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil.6.2) A Unidade Judicial deverá utilizar os seguintes dados para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE: Banco do Brasil 001 | Agência: 1897-X | Conta Corrente: 139605-6 | CNPJ: 46.381.000/0001-806.3) Em caso de inadimplência pela parte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça, a Unidade Judicial certificará o ocorrido e encaminhará ofício à Secretaria da Justiça e Cidadania, com os dados do inadimplente (nome, CPF/CNPJ, endereço de cobrança, data da determinação e valor) para inscrição no CADIN Estadual, no endereço eletrônico financas@justica.sp.gov.br, sem prejuízo do disposto no art. 95, § 4º, do Código de Processo Civil." Atentar, ademais, à eventual restituição do valor da conciliação à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Portaria nº 10.584/2025 (Republicada para alteração no parágrafo único do art. 2º): "Artigo 2º - Nas causas em que for deferida a gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita para apenas uma das partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 41,20 por processo, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. Parágrafo único - Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da Justiça gratuita ou da assistência judiciária gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado deSão Paulo, mediante recolhimento da respectiva guia DARE, código 637-3 - Devolução de valores de conciliação do Tribunal deJustiça, a ser emitida no portal da Secretaria da Fazenda, no endereço: https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/pagamentos/website.responsivo/navegacao/home " - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)

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