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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 1055176-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriana Rodrigues Nascimento - BRADESCO SAÚDE S/A - Ante o exposto: a) REJEITO a preliminar de falta de interesse processual; b) DECLARO prejudicados os pedidos coercitivos de fls. 198/203, inclusive prisão civil, multa diária, bloqueio de ativos e expedição de ofício ao Ministério Público; c) DETERMINO que a ré, em 15 dias, manifeste-se sobre o fato noticiado às fls. 236/237 e informe, com documentos: a data da cirurgia; os procedimentos e materiais autorizados, especialmente as próteses customizadas; a extensão e o valor total do custeio; e eventual obrigação ou despesa pendente. No mesmo prazo, deverá juntar cópia do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2180514-40.2025.8.26.0000 e comprovar sua situação atual, além de especificar os fatos que pretende provar e a utilidade de cada meio requerido; d) após, INTIME-SE a autora para, em 15 dias, oferecer réplica e manifestar-se sobre a resposta da ré; comprovar a cirurgia e eventuais despesas próprias; esclarecer se remanesce obrigação; especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir; e manifestar-se sobre a adequação do valor da causa ao custo efetivo do procedimento; e) se a autora juntar documentos novos, dê-se vista à ré por 15 dias. Depois, com ou sem manifestação, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, conforme o resultado desta regularização. Int. - ADV: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB 109013/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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