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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Monitória Nº 1055065-60.2024.8.26.0506/SPAUTOR: VITTA PARQUE DOS LIRIOS ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB SP460542) SENTENÇA Ante o contido na petição de ev. 58 , HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a transação celebrada pelas partes nestes autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, ressalvado à parte autora eventual execução do julgado. À vista da notícia do pagamento da dívida e tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, III, do CPC.
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