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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 30º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1055064-58.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: CLAUDIO LUIZ DE CARVALHO
ADVOGADO(A): ANA PAULA ELOY XAVIER (OAB MG175578)
AUTOR: MARIA DE LOURDES ELOY CARVALHO
ADVOGADO(A): ANA PAULA ELOY XAVIER (OAB MG175578)
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA29442)
DESPACHO
Consultando os autos, verifica-se que os(as) autores(as) formularam pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, com o objetivo de comprovar os fatos narrados nesta demanda.
Sendo assim, intimem-se as partes para arrolarem suas testemunhas, caso realmente pretendam produzir essa prova, indicando o que está disposto no artigo 450 do CPC:
Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Deverão, ainda, especificar, fundamentadamente, a pertinência das testemunhas para a presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ressalto que, após a informação a respeito do que se pretende provar com a produção da prova oral, será avaliada sua pertinência ou não por esse juízo, em virtude do que deverão ser especificados de forma clara os pontos e fatos que se pretendem que sejam demonstrados a partir do depoimento das testemunhas, a fim de se possibilitar a regular apreciação do requerimento.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
P. I.