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1055024-05.2026.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1055024-05.2026.8.11.0001 REQUERENTE: ADALBERTO CORREA JUNIOR, JOILSON ANTONIO DE ALMEIDA, ENEAS BONIFACIO DE ALMEIDA, RICKY WOTSON MARQUES, EDILSON DE SIQUEIRA REQUERIDO: GOVERNO DE MATO GROSSO, PGE/MT PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Dispensa-se a audiência de conciliação, com amparo no Enunciado n.º 1[1] , aprovado no XIII Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais. Cite(m)-se o(s) requerido(s), com as advertências legais, especialmente para apresentar (em) a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009 e, querendo, contestar, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Glenda Moreira Borges Juíza de Direito [1] Enunciado 1 – A critério do juiz, poderá ser dispensada a realização da audiência de conciliação, no âmbito do Juizado Especial da fazenda Pública, desde que fixe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (APROVADO XIII ENCONTRO – CUIABÁ).

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