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TJSP · Juiz das Garantias - 8ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto
Processo 1055016-03.2024.8.26.0576 (apensado ao processo 1515028-78.2025.8.26.0576) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - E.G.A. - M.S.B. - Diante disso, e para viabilizar o cumprimento da finalidade da decisão de fls. 146/147, RETIFICO a determinação ali constante quanto ao paradigma de apensamento, para determinar que a Serventia proceda ao apensamento destes autos, por dependência, ao processo nº 1506173-37.2026.8.26.0395, e não mais ao Termo Circunstanciado nº 1515028-78.2025.8.26.0576, o qual já se encontra englobado naquele. Cumpra-se a correção de classe processual, se ainda pendente. No mais, permanecem hígidos os demais termos da decisão de fls. 146/147, inclusive quanto ao prazo de vigência das medidas cautelares já intimado ao querelante. Intime-se. - ADV: ADEMAR FRANCISCO MARTINS NETO (OAB 380730/SP), LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA GOMES (OAB 130243/SP)
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