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Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1054992-74.2026.8.11.0041. EXEQUENTE: SEBASTIAO CARLOS ARAUJO PRADO, S C A PRADO EXECUTADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MATO GROSSO LTDA - EPP REPRESENTANTE: ANDRE HENRIQUE CREPALDI Vistos, Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios. Citados, os executados suscitaram exceção de incompetência, ao argumento de conexão e prejudicialidade externa com a ação declaratória de inexigibilidade de débito nº 1043000-19.2026.8.11.0041, distribuída previamente perante a 11ª Vara Cível de Cuiabá, na qual já foi deferida tutela de urgência obstativa da cobrança (doc. 29). Pugnaram pela redistribuição do feito ao Juízo prevento e pela sustação dos atos constritivos (246973393). Com efeito, nos termos do art. 55, § 2º, I, e § 3º, do CPC, reputam-se conexas a execução de título extrajudicial e a ação de conhecimento relativas ao mesmo ato jurídico, impondo-se a reunião dos feitos, a fim de afastar o risco de decisões conflitantes. No caso vertente, ambas as demandas derivam da mesma relação jurídica negocial, consubstanciada no Contrato de Honorários firmado em 01/11/2023. Enquanto a presente execução objetiva a cobrança do crédito e da cláusula penal, a ação em trâmite perante a 11ª Vara Cível visa justamente à rescisão da avença por justa causa e à declaração de inexigibilidade da dívida. A ação declaratória foi distribuída em 09/07/2026, ao passo que a presente execução foi ajuizada em 18/08/2026. Por força dos arts. 58 e 59 do CPC, resta, portanto, fixada a prevenção do Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Posto isso, acolho a preliminar de conexão e prevenção e determino a redistribuição, por dependência, destes autos à 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1054992-74.2026.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI da CNGC, passo a impulsionar o presente feito com a finalidade de proceder, a intimação da parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 28 de agosto de 2026 Gestor judiciário