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1054895-52.2025.4.01.3200

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1054895-52.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: I. C. F. G. REPRESENTANTE: ANA CAROLINE FERREIRA DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO A regularidade do instrumento de mandato é questão que importa à própria validade da representação, bem como, consequentemente, do desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 104, CPC/2015. No presente caso, verifica-se que não houve a juntada do competente instrumento de mandado outorgando poderes ao patrono subscritor para representar a autora da ação. Diante do exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, juntando instrumento de mandato assinado de próprio punho por sua representante lega, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, CPC/2015. Manaus, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL

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