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Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ PROCESSO N.º 1054892-45.2026.8.11.0001 Vistos, etc. Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LUCIANO ALVES DA COSTA, em face de SIMPLO RED AUTOTRONICA LTDA ME. Na exordial, a parte reclamante aduziu que forneceu seus dados de contato em anúncio da parte reclamada veiculado na rede social Instagram para obter apresentação de serviços, sem jamais firmar contrato, aprovar proposta comercial ou anuir com valores. Alegou que, apesar de não realizado a contratação dos serviços, passou a sofrer cobranças no importe de R$ 700,00 e foi surpreendida com a inserção de seus dados cadastrais em órgãos de proteção ao crédito. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para compelir a parte requerida a suspender toda e qualquer cobrança vinculada ao ajuste impugnado, bem como a promover a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, com determinação de abstenção de novas inclusões sob as mesmas premissas, sob pena de multa. Com a inicial vieram documentos. É o relatório. Decido. Inicialmente, convém frisar que, para o acolhimento do pedido de concessão da tutela de urgência, é necessária a demonstração de elementos que evidenciem concomitantemente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Compulsando os autos, verifica-se que não restou demonstrada a probabilidade do direito invocado, na medida em que a averiguação da inexistência do vínculo contratual e da higidez das tratativas prévias mantidas em meio eletrônico exige a dilação probatória e a verificação do conteúdo integral das comunicações havidas entre as partes, não sendo possível em sede de cognição sumária e sem a oitiva da parte contrária, atestar a inexistência da relação jurídica que fundamenta a cobrança questionada. Desse modo, revela-se prudente o aguardo da formação do contraditório e da dilação probatória, sendo temerária a concessão, de plano, da providência reclamada. Diante do exposto, não preenchidos os requisitos legais necessários, indefiro a tutela de urgência vindicada. Sem prejuízo, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, já que presentes os preceitos do art. 6º, VIII do CDC. Aguarde-se audiência de conciliação. Cite-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1054892-45.2026.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.700,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LUCIANO ALVES DA COSTA Endereço: Avenida Fernando Correa da Costa, 405, Jardim Petrópolis, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-000 POLO PASSIVO: Nome: SIMPLO RED AUTOTRONICA LTDA Endereço: Rua 1º de Maio, 411, SALA 02, Centro, EUSÉBIO - CE - CEP: 61760-235 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 1 - 4ºJEC Cuiabá Data: 13/10/2026 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} CUIABÁ, 9 de setembro de 2026