Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS Nº 1054869-02.2026.8.11.0001 REQUERENTE: PACÍFICO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LIMITADA REQUERIDO: CREINIANE MARIANA DA SILVA Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por PACÍFICO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LIMITADA em face de CREINIANE MARIANA DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. INTIME-SE a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando demonstrativo atualizado e discriminado do débito, com a apuração individualizada dos encargos incidentes sobre cada parcela a partir do respectivo vencimento, uma vez que a planilha juntada atribui a mesma quantidade de dias de atraso a prestações com vencimentos distintos. Deverá, ainda, esclarecer a divergência entre o saldo de R$ 3.363,64 constante do extrato e o valor principal das parcelas cobradas nesta execução, apresentando extrato detalhado e específico do contrato nº 6363321 que permita identificar a origem e a composição do débito exigido.Deverá, ainda, esclarecer a divergência entre o saldo de R$ 3.363,64 constante do extrato e o valor principal das parcelas cobradas nesta execução, apresentando extrato detalhado e específico do contrato nº 6363321 que permita identificar a origem e a composição do débito exigido. Por fim, deverá corrigir o endereço de sua sede indicado na petição inicial, considerando que os documentos atuais apontam o imóvel de nº 580, promovendo a correspondente retificação no cadastro processual, se necessária, bem como adequar o assunto processual, pois a execução está fundada em contrato de prestação de serviços odontológicos, e não em duplicata. Advirta-se que o descumprimento acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos para decisão inicial. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 09 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.