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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) Processo: 1054863-69.2026.8.11.0041 Autor: CARMEN PINHEIRO PEREIRA e outros Réu: ISAC PEIXOTO PINTO e outros DESPACHO Verifica-se na petição inicial que os autores pretendem a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a fim de não pagar as custas e taxas judiciais necessárias para o ajuizamento da ação, todavia, não juntaram nos autos, todos os documentos necessários para a comprovação da situação de necessidade. Diante do crescente número de assistência judiciária gratuita formulada por pessoas que não preenchem os requisitos necessários para a concessão, bem como diante da disposição prevista na Constituição Federal de que a Justiça Gratuita deverá ser concedida somente “... aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5ª LXXIV), determino a intimação dos autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem que preenchem os pressupostos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita, juntando comprovante de rendimento dos últimos três meses e a última declaração de Imposto de Renda, nos termos do art. 99, § 2ª, do CPC, sob pena de indeferimento do pleito. Consigno que os autores poderão, ainda, proceder com o recolhimento das custas judiciais. Após o decurso do prazo, certifique-se e concluso para análise da exordial. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito