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Processo 1054852-18.2026.4.01.3900

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1054852-18.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELENEIDE NASCIMENTO QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALDO LEMOS SOUZA JUNIOR - BA87757 e JONATHAN RAMON BOMFIM FONSECA - BA49463 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELENEIDE NASCIMENTO QUEIROZ JONATHAN RAMON BOMFIM FONSECA - (OAB: BA49463) ALDO LEMOS SOUZA JUNIOR - (OAB: BA87757) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287118512 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1054852-18.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELENEIDE NASCIMENTO QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALDO LEMOS SOUZA JUNIOR - BA87757 e JONATHAN RAMON BOMFIM FONSECA - BA49463 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Cuida-se de ação proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais, objetivando o provimento jurisdicional descrito na inicial. Não obstante, a parte autora requereu a desistência do feito. Tendo em vista o Princípio da Informalidade que norteia os Juizados Especiais Federais, HOMOLOGO a desistência retro manifestada, e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, independentemente da intimação do réu. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, com base no art. 98 do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor do quanto disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se, considerando que não cabe, no juizado especial federal, recurso contra sentença terminativa, à luz do quanto disposto no art. 5º, da Lei 10.259/2001. (datado e assinado eletronicamente) Eneias Alexandre Gonçalves Torres Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA

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