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TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1054834-50.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: JULIANA ALEXANDRINA DE SOUSA CUNHA ADVOGADO(A): BRUNO ZATTI CORDEIRO (OAB MG213079) ADVOGADO(A): IPOJUCAN COELHO AYALA (OAB MG121812) SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099 de 1995. A parte autora propôs ação em face da Fazenda Pública nos presentes autos. Ante o cumprimento integral das obrigações estipuladas em sentença, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II c/c 925 do NCPC-2015. Sem custas e honorários nesta fase, conforme parágrafo único do artigo 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem os autos com as devidas baixas.
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