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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1054809-43.2025.8.26.0002/SPAUTOR: RODRIGO CABRAL DA SILVA ADVOGADO(A): DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB SP453520) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e decreto a extinção do feito com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Condeno a parte autora em custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85 § 2°, do CPC). P.I.C.
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