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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1054792-07.2025.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.C.C. - G.V.L. - Vistos. 1. No prazo de 10 dias, devem as partes informar se têm interesse na designação de audiência para fins de CONCILIAÇÃO. A audiência somente será designada se houver manifestação expressa de ambas as partes em favor da sua realização, que o ocorrerá na forma presencial perante o Juízo. 2. Sem prejuízo da manifestação acima, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, devem as partes ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento. 3. Observo que o requerimento de prova testemunhal deverá vir acompanhado do ROL DE TESTEMUNHAS, sob pena preclusão. 4. Nos termos do artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil, observo que devem ser indicadas no máximo 03 testemunhas para a prova de cada fato. A não observância desta norma implicará a desconsideração de testemunhas excedentes na própria audiência de instrução. 5. RESSALTO que, para efeito de cumprimento do item 3, NÃO será considerada a indicação de testemunhas realizada em peças anteriores a este despacho tais como petição inicial, contestação, réplica etc., bem como não será considerada a remissão a essas peças. 6. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, se o caso. Int. - ADV: MATHEUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB 482292/SP), MATHEUS MINUCHI SILVA (OAB 495630/SP)
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