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1054784-86.2026.4.01.3700

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1054784-86.2026.4.01.3700 Assunto: [Auxílio por Incapacidade Temporária, Adicional de 25%, Adicional de 25%, Rural (art. 59/63)] AUTOR: LUIS CARLOS COSTA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Providencie o(a) autor(a) a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a). Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Emende o autor a petição inicial para fazer constar a declaração obrigatória quanto à existência de ação judicial anterior pleiteando benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, nos termos do art. 129-A da Lei 8.213/91. O(a) autor(a) tem registro de vínculos urbanos com duração de 120 dias ou mais, o último com saída em 01/07/2016. Logo, providencie o autor, em 15 dias, a juntada de início de prova material posterior à data de saída do último vínculo urbano, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (STJ, Tema Repetitivo 629, 2015). Prazo: 15 dias. Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos à Central de Perícias para o agendamento da perícia médica, após, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.

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