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1054725-42.2025.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1054725-42.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: AEA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A): HELEN PATRÍCIA MASSENO VIANA (OAB SP468130) ADVOGADO(A): VILMA CÉLIA GOMES DE MORAES SOUZA (OAB SP471969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa de bens imóveis junto ao sistema SERP-JUD, já que a intervenção judicial é desnecessária. Com efeito, tal pode se dar pela própria parte, por meio do sistema ONR, somente se admitindo a intervenção judicial na hipótese de beneficiário de gratuidade, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE C.C. APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD). INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres. Cumprimento de sentença. Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte. Intervenção do poder judiciário dispensável. Jurisprudência. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1a Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos - 9a Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024). Dessa forma, requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias, a fim de viabilizar a satisfação de seu crédito. No silêncio, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. São Paulo, 03/09/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro

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