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Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1054725-28.2026.8.11.0001. AUTOR: MARIA ROSELENE DE MORAES REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Vistos, etc... Processo na etapa de citação e conciliação. Compulsando os autos, verifico que, embora a parte promovente tenha declarado na inicial que reside em Cuiabá-MT, apresenta comprovante indicando endereço na comarca de Várzea Grande-MT (248160671), qual seja: RUA J* P* D* S* ***/ QD 41 LOT 11, CRISTO REI, VARZEA GRANDE-MT. O mencionado comprovante, inclusive, encontra-se em nome de terceiro estranho à lide (Antonio). Além disso, no contrato juntado no ID 248160674, também consta que a promovente é residente e domiciliada em Várzea Grande-MT. Nos termos do art. 320, do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Ademais, o art. 4°, inciso III, da Lei nº 9.099/95, prevê que é competente o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do fato, nas ações de reparação de dano de qualquer natureza. Assim, antes de eventual prosseguimento do feito, necessário prestar os esclarecimentos necessários. Ante o exposto, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial para sanar a irregularidade apontada, esclarecendo o local em que reside, mediante a juntada de comprovante de endereço atualizado e em nome próprio, sob pena de extinção. Consigno que caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, a parte promovente deverá comprovar a que título reside no imóvel ou a relação existente entre ambos. Em seguida, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos na pasta “minutar decisão urgente”. Intime-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1054725-28.2026.8.11.0001 Valor da causa: R$ 15.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARIA ROSELENE DE MORAES Endereço: AVENIDA CARLOS ADDOR DE SOUZA, 937, SÃO JOÃO DEL REY, CUIABÁ - MT - CEP: 78093-150 POLO PASSIVO: Nome: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 3003, PARTE E, BONFIM, SÃO PAULO - SP - CEP: 02675-031 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 1 - 1ºJEC Cuiabá Data: 08/10/2026 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} CUIABÁ, 8 de setembro de 2026