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1054707-07.2026.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS Nº 1054707-07.2026.8.11.0001 REQUERENTE: CLEMILDA DOS SANTOS PAIXAO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JACIARA Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ajuizada por CLEMILDA DOS SANTOS PAIXAO em desfavor de MUNICÍPIO DE JACIARA, ambos devidamente qualificados nos autos. Considerando o teor do Enunciado nº 01, aprovado no XIII Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que faculta ao Magistrado dispensar a realização da Audiência de Conciliação, DISPENSO a realização da audiência de conciliação neste feito. Caso o sistema tenha eventualmente designado audiência de conciliação, DETERMINO que a Secretaria cancele. CITE-SE a parte Requerida para, querendo, Contestar e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a Contestação, INTIME-SE a parte Autora para, querendo, Impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, consigne-se que, caso existam outros direitos, vencidos e aptos ao ajuizamento, deverá a parte emendar a inicial, eis que restou consolidada a tese de IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO DE FEITOS, sendo que eventual recidiva poderá configurar litigância de má-fé a ser analisada, oportunamente. Decorrido os prazos retornem os autos conclusos para sentença. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 09 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.

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