Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1054670-77.2026.8.11.0001. Vistos, etc Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de inexigibilidade de tarifa, repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por IRENE FRANÇA DE SIQUEIRA RONDON em face de ÁGUAS CUIABÁ S.A. – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, por meio da qual a autora busca a suspensão da cobrança de tarifa de esgoto lançada nas faturas da matrícula nº 27936-6, bem como a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente. Narra a autora, em síntese, que o imóvel correspondente à referida matrícula possui peculiaridade topográfica que inviabilizaria a conexão à rede pública de esgoto, uma vez que a rede pública estaria situada em cota mais elevada que o ponto de escoamento interno do imóvel. Aduz que as duas unidades consumidoras localizadas no mesmo terreno utilizam a mesma rede interna própria, e que a unidade identificada pela matrícula nº 462292-8 não é cobrada pela tarifa de esgoto, ao contrário da matrícula nº 27936-6, o que revelaria tratamento tarifário contraditório. Informa que registrou o protocolo administrativo nº 41714420, em 08/09/2025, sem solução pela concessionária, razão pela qual requer, em sede de tutela provisória, a suspensão imediata da cobrança da tarifa de esgoto na matrícula nº 27936-6. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela será concedida quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ainda, conforme o §3º do mencionado artigo, para sua concessão, não poderá existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso, entendo que os documentos pré-constituídos apresentados pela autora não são suficientes para ensejar a suspensão inaudita altera pars das cobranças de tarifa de esgoto. Com efeito, não se pode extrair com a certeza necessária que a rede pública não esteja disponível de forma real e funcional na testada do imóvel, bem como apurar, de antemão, a inaptidão técnica do imóvel. A natureza destas questões é essencialmente técnica e exige a prévia manifestação da concessionária para que se possa aferir se os elementos mínimos necessários à cobrança estão presentes, sendo temerária a suspensão prematura. De todo modo, a situação não gera qualquer risco grave à autora, especialmente por se tratar da cobrança de tarifa de serviço público, cuja legitimidade, aliás, se presume, tratando-se de questão primariamente financeira e reversível, em caso de eventual vitória, com o mero ressarcimento material. Isto posto, nos termos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Não obstante, tratando-se de típica relação de consumo e vislumbrando-se a hipossuficiência técnica e informacional da parte autora frente à fornecedora, DEFIRO a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. CITE-SE a requerida para comparecer à audiência de conciliação. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data do sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1054670-77.2026.8.11.0001 Valor da causa: R$ 6.293,92 ESPÉCIE: [Fornecimento de Água, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: IRENE FRANCA DE SIQUEIRA RONDON Endereço: RUA SÃO PEDRO, 204, JARDIM ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-540 POLO PASSIVO: Nome: ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Endereço: AMERICEL, 1796, AV HIST RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-903 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 1 - 1ºJEC Cuiabá Data: 08/10/2026 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} CUIABÁ, 8 de setembro de 2026