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1054642-10.2023.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível

    Processo 1054642-10.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Armando Kuroda - - Eliana Aparecida Vilcensks Kuroda - Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Fls. 374-379: Conheço dos Embargos de Declaração, eis que tempestivos (cf. art. 1.023 do CPC), ressaltando, entretanto, que no mérito não podem ser acolhidos pois a decisão embargada não é obscura, contraditória, tampouco omissa. A fundamentação apresentada é suficiente para justificar o motivo da conclusão, pretendendo a parte embargante, na realidade, a modificação do decidido, o que apenas poderá ocorrer por meio da interposição do recurso adequado. Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração mas nego provimento e mantenho a decisão tal como foi lançada. Fls. 380-417: Vistas aos autores para réplica à contestação e aos documentos de fls. 380/417, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 418-419: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2196020-22.2026.8.26.0000 e da decisão que indeferiu o efeito suspensivo. Anote-se. Intimem-se. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), ADILSON PINTO DA SILVA (OAB 113620/SP), ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP), ADILSON PINTO DA SILVA (OAB 113620/SP)

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