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TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1054628-28.2026.8.11.0001. AUTOR: LUCAS LUAN DOS SANTOS VIEIRA REU: ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Vistos, etc... Processo na etapa de citação e conciliação. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LUCAS LUAN DOS SANTOS VIEIRA em face de ÁGUAS CUIABÁ S/A. Compulsando os autos, verifico que a parte promovente afirma ser locatária do imóvel situado na Rua Lambari, Quadra 04, Casa 20, Bairro Doutor Fábio II, Cuiabá/MT, sustentando que, nessa condição, solicitou à parte promovida a religação do fornecimento de água, tendo o pedido sido negado em razão de débitos pretéritos atribuídos a terceiro. Entretanto, o contrato de locação juntado aos autos, embora identifique a parte promovente como locatária e indique o início da locação em 24 de agosto de 2026, não contém a assinatura da locadora ou da parte promovente, constando apenas a identificação das partes ao final do documento. Nos termos do art. 320, do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. No caso, a assinatura do instrumento é necessária, no caso, para conferir segurança quanto à efetiva existência da relação locatícia alegada, especialmente porque a condição de locatária constitui fundamento da pretensão deduzida e do pedido de tutela de urgência. Assim, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos contrato de locação devidamente assinado pelas partes, sob pena de indeferimento da inicial. Em seguida, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos na pasta “minutar decisão urgente”. Intime-se. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito
TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1054628-28.2026.8.11.0001 Valor da causa: R$ 15.896,13 ESPÉCIE: [Fornecimento de Água, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LUCAS LUAN DOS SANTOS VIEIRA Endereço: RUA LAMBARI, 20, DOUTOR FÁBIO LEITE II, CUIABÁ - MT - CEP: 78052-256 POLO PASSIVO: Nome: ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Endereço: AV JULIANO COSTA MARQUES, 3196, - LADO PAR, CARUMBÉ, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 1 - 1ºJEC Cuiabá Data: 08/10/2026 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} CUIABÁ, 8 de setembro de 2026
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