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1054583-32.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1054583-32.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: FABIANO RUBENS ROCHA FERREIRA ADVOGADO(A): MÁRCIO LOURES DE FRANÇA (OAB MG081147) REQUERENTE: LUCIANA APARECIDA FERREIRA ADVOGADO(A): MÁRCIO LOURES DE FRANÇA (OAB MG081147) REQUERENTE: JULIO CEZAR FERREIRA ADVOGADO(A): MÁRCIO LOURES DE FRANÇA (OAB MG081147) REQUERENTE: OBERDAN BRENO FERREIRA ADVOGADO(A): MÁRCIO LOURES DE FRANÇA (OAB MG081147) DESPACHO Trata-se de ação de Inventário ajuizada em face do falecimento de Sandra Kuhlmann Ferreira. Do cotejo dos autos, constata-se que o plano de partilha apresentado em evento 123, DOC1 não está apto para homologação, uma vez que não atende à forma estabelecida no artigo 653 do CPC. Assim, esclareço que o novo plano de partilha deve conter a qualificação completa do(a) inventariado(a), do(a) cônjuge e dos herdeiros e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem contudo incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária). Além disso, para devida homologação do plano de partilha, o documento deverá conter a indicação/descrição completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem como a indicação da folha dos autos em que se encontra o documento que comprove a titularidade/propriedade do bem. Ademais, é necessário que haja uma folha de pagamento individual de cada herdeiro, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam, assim como determina o art. 653, II do CPC. Portanto, intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo esboço de partilha, pautado no artigo 653 do CPC. Intime-se. 41

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