Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1054583-32.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: FABIANO RUBENS ROCHA FERREIRA ADVOGADO(A): MÁRCIO LOURES DE FRANÇA (OAB MG081147) REQUERENTE: LUCIANA APARECIDA FERREIRA ADVOGADO(A): MÁRCIO LOURES DE FRANÇA (OAB MG081147) REQUERENTE: JULIO CEZAR FERREIRA ADVOGADO(A): MÁRCIO LOURES DE FRANÇA (OAB MG081147) REQUERENTE: OBERDAN BRENO FERREIRA ADVOGADO(A): MÁRCIO LOURES DE FRANÇA (OAB MG081147) DESPACHO Trata-se de ação de Inventário ajuizada em face do falecimento de Sandra Kuhlmann Ferreira. Do cotejo dos autos, constata-se que o plano de partilha apresentado em evento 123, DOC1 não está apto para homologação, uma vez que não atende à forma estabelecida no artigo 653 do CPC. Assim, esclareço que o novo plano de partilha deve conter a qualificação completa do(a) inventariado(a), do(a) cônjuge e dos herdeiros e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem contudo incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária). Além disso, para devida homologação do plano de partilha, o documento deverá conter a indicação/descrição completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem como a indicação da folha dos autos em que se encontra o documento que comprove a titularidade/propriedade do bem. Ademais, é necessário que haja uma folha de pagamento individual de cada herdeiro, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam, assim como determina o art. 653, II do CPC. Portanto, intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo esboço de partilha, pautado no artigo 653 do CPC. Intime-se. 41
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.