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TJMT · 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou cba.2direitobancario@tjmt.jus.br SENTENÇA Processo nº 1054537-12.2026.8.11.0041 Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Requerido: PEDRO CARDOSO DE LIMA JUNIOR Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da presente ação, para surtir seus efeitos legais e com fulcro no artigo 485 – VIII do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Custas pelo desistente, consoante art. 90, § 1º do CPC, se houver. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, oficie-se ao Detran para exclusão da restrição judicial e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
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