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TJMT · 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054474-10.2026.8.11.0001. AUTOR: SALESIO BLAU, KATIA MARIA MONTEIRO DA SILVA BLAU REU: PROSPER GESTAO DE NEGOCIOS LTDA Vistos, Analisando os autos e o sistema PJE., constata-se que a parte reclamante repete ação anteriormente distribuída sob n 1054471-55.2026.8.11.0001, em trâmite pelo Juiz 1 do 3º Juizado Especial, com audiência designada para data de hoje, inclusive. Assim, verifica-se a ocorrência do fenômeno processual da litispendência, que se configura quando a parte repete, contemporaneamente, ação idêntica, assim entendida aquela que apresenta a tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir, circunstância que acarreta a extinção do segundo processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a matéria relativa à litispendência é de ordem pública e deve ser declarada, inclusive de ofício pelo juiz, se for o caso, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida sentença de mérito, conforme dispõe o art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento da audiência agendada. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito
TJMT · 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1054474-10.2026.8.11.0001 Valor da causa: R$ 64.480,00 ESPÉCIE: [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: SALESIO BLAU Endereço: RUA D, 2, quadra 9, JARDIM PASSAREDO, CUIABÁ - MT - CEP: 78088-805 Nome: KATIA MARIA MONTEIRO DA SILVA BLAU Endereço: RUA D, 2, quadra 9, JARDIM PASSAREDO, CUIABÁ - MT - CEP: 78088-805 POLO PASSIVO: Nome: PROSPER GESTAO DE NEGOCIOS LTDA Endereço: AVENIDA MARECHAL RONDON, s/n, qd 151 lt 29/30, JARDIM BURITI SERENO, APARECIDA DE GOIÂNIA - GO - CEP: 74943-510 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 1 - 5ºJEC Cuiabá Data: 07/10/2026 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} CUIABÁ, 7 de setembro de 2026
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