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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJDF · Sentença Tipo C
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1054471-89.2025.4.01.3400/DF POLO ATIVO: ALENCAR MOREIRA BARRETO e outros (4) POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, prolatada nos autos do Processo 0012866-79.2008.4.01.3400, tendo por objeto crédito relativo à GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social). Após o ajuizamento, a parte exequente informa, por petição, a desistência da ação. Decido. A homologação do pedido é medida que se impõe, uma vez manifestada a desistência da ação por ato espontâneo e voluntário do credor e considerando que, no caso em tela, sequer houve a intimação da devedora para o cumprimento da sentença. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, c/c o art. 513 e 771, parágrafo único, do CPC. Sem custas e honorários. Intime-se. Após, arquivem-se. CRISTIANE PEDERZOLLI RENTSZCH Juíza Federal da 8ª Vara/DF