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TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1054468-03.2026.8.11.0001 EXEQUENTE: JOAO LEOPOLDO BACAN EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Proceda-se a secretaria com a retificação da classe para execução. Trata-se de ação de execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso, que se amolda ao disposto no artigo 1º, § 1º, VIII, da Resolução nº 004/2014, de 21 de março de 2014, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015. Opostos os embargos intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para apreciação. Cuiabá, data registrada no sistema. Glenda Moreira Borges Juíza de Direito
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