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1054462-68.2024.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 1054462-68.2024.8.26.0576/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1054462-68.2024.8.26.0576/SP RELATOR: Juiz WILSON JULIO ZANLUQUI APELANTE: IZABELA PRADO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) APELADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB SP439333) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TEMA ARGUIDO APENAS EM GRAU RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. NÍTIDA INOVAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BEM. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇAS VÁLIDAS. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA REPETITIVO 958 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 1054462-68.2024.8.26.0576/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1054462-68.2024.8.26.0576/SP RELATOR: Juiz WILSON JULIO ZANLUQUI APELANTE: IZABELA PRADO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) APELADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB SP439333) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TEMA ARGUIDO APENAS EM GRAU RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. NÍTIDA INOVAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BEM. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇAS VÁLIDAS. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA REPETITIVO 958 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

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