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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1054455-74.2016.8.26.0053 (apensado ao processo 1039158-51.2021.8.26.0053) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. e outro - C.A.P. e outro - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Sem prejuízo e no mesmo prazo, devem as partes apresentar manifestação acerca do interesse na produção de outras provas, especificando e justificando, pontualmente, a pertinência e relevância, sob pena de preclusão. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO (OAB 223892/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), PATRICIA GUELFI PEREIRA (OAB 199081/SP), VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO (OAB 223892/SP)
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