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1054395-31.2026.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Considerando que o comprovante de endereço é documento indispensável à propositura de ação no Juizado Especial (artigo 4º, III da nº Lei 9.099/95), intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321 do CPC), adequar a inicial aos termos do artigo 319, inciso VI, do CPC, juntando aos autos cópia do comprovante de residência ATUALIZADO em nome próprio e/ou com comprovação de vínculo e emitido com no máximo 30 (trinta) dias (conta de energia elétrica ou água), pois a delimitação do referido prazo garante a atualidade do endereço da parte, com a definição correta do Juízo competente e viabiliza que as intimações ocorram com segurança, a fim de evitar que o serviço seja refeito. A não apresentação do documento na forma ora determinada implicará o indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo acima com ou sem manifestação, certifique-se e, após, retornem-me os autos imediatamente conclusos. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito

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