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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1054373-70.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: PHILIPPE DE CASTRO DUQUE, TALISSA NUNES DE SOUZA EXECUTADO: MARIA VITORIA MOREIRA MAGALHAES Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial. Nos termos do art. 829 do CPC, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor indicado na inicial. Decorrido o prazo, com ou sem o pagamento ou indicação de bens à penhora, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Por fim, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, emendar a petição inicial e juntar, sob pena de indeferimento: a) Comprovante de residência (fatura de energia ou água) VÁLIDO, ATUALIZADO, LEGÍVEL, em nome próprio dos autores Philippe e Talissa, ou, que comprove o vínculo jurídico com a pessoa do endereço declinado (nesse caso juntar copia identidade com foto, frente e verso, legível, com declaração do titular), em digitalização e emitido com no máximo, 30 dias. b) Documento de identificação LEGÍVEL e VÁLIDO em território nacional dos autores Philippe e Talissa. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do indeferimento da petição inicial. Havendo a juntada dos documentos solicitados, aguarde-se a efetivação da citação da parte executada. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito